PORTARIA Nº 3.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026 E REGULAMENTA O PLANTÃO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES que dispõe sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO que recesso legislativo é o período em que os vereadores não praticam atividades legislativas como de reuniões e votações de proposição, de acordo com a observância do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 440, de 18 de junho de 2025, dispõe sobre normas de funcionamento e atividades internas no âmbito da Câmara Municipal, durante o período de recesso legislativo, conforme estabelece o art. 32 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO que o plantão administrativo é o modo de organização e funcionamento da Câmara Municipal durante o período de 23 de dezembro a 7 de janeiro do ano seguinte, desde que a Câmara Municipal esteja em recesso parlamentar;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº SRH – Nº. 001/2025, versão 01, dispõe sobre normas de funcionamento e atividades internas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, durante o período de recesso legislativo, conforme estabelece o art. 32 da Lei Orgânica e Resolução n°440, de 18 de julho de 2025 do Município de Nova Venécia – ES;

 

CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução nº 440, de 18 de junho de 2025, estabelece que, o Presidente da Câmara regulamentará o plantão administrativo, mediante ato administrativo, inclusive estabelecendo os servidores respectivos para prestarem atividades na sede da Câmara Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 02 de janeiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Fica regulamentado o plantão administrativo que ocorrerá no período de 23 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026, ficando determinado que a organização e funcionamento da Câmara Municipal ocorrerá em regime especial no respectivo período, sendo estabelecido que os seguintes servidores prestarão atividades, de forma presencial, na sede da Câmara Municipal:

 

Ironete de Lima Jacome Carvalho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos, Matrícula nº 150: prestará atividade presencial nos dias 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.

Juliana Alves dos Reis, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 3.338: prestará atividade presencial nos dias 05, 06 e 07 de janeiro de 2026.

Miria César do Nascimento Monteverde, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 3.906: prestará atividade presencial nos dias 23 e 29 de dezembro de 2025.

Ademir dos Santos Petarli, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, Matrícula nº 3.774: prestará atividade presencial nos dias 30 de dezembro de 2025 e 05 de janeiro de 2026.

Gilmara Almeida Delevedove, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativa, Matrícula nº 3.736: prestará atividade presencial nos dias 06 e 07 de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.