O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a determinação superveniente à publicação da Portaria nº 3.934, de 24 de novembro de 2025, estabelecendo o plantão legislativo que funcionará no recesso administrativo do dia 23 de dezembro de 2025 ao dia 7 de janeiro de 2026. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.934, de 24 de novembro de 2025, que concedeu folga a ser compensada no respectivo banco de horas a servidora Juliana Alves dos Reis, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.