O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º
Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH – 001/2025, Versão 01, que dispõe
sobre normas de funcionamento e atividades internas no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, durante o período de recesso Legislativo,
conforme estabelece o art.
32 da Lei Orgânica e Resolução n° 440, de 18 de
julho de 2025 do Município de Nova Venécia – ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.