PORTARIA Nº 3.947, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA - SRH – 001/2025, VERSÃO 01, DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES INTERNAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, DURANTE O PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO, CONFORME ESTABELECE O ART. 32 DA LEI ORGÂNICA E RESOLUÇÃO N° 440, DE 18 DE JULHO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH – 001/2025, Versão 01, que dispõe sobre normas de funcionamento e atividades internas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, durante o período de recesso Legislativo, conforme estabelece o art. 32 da Lei Orgânica e Resolução n° 440, de 18 de julho de 2025 do Município de Nova Venécia – ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.