PORTARIA Nº 3.929, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.919, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE CONCEDE FOLGA A SER COMPENSADA NO RESPECTIVO BANCO DE HORAS AO SERVIDOR EDSON CARVALHO DE SOUZA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.923, de 13 de novembro de 2025, estabeleceu ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025.

 

CONSIDERANDO que o servidor Edson Carvalho de Souza, por meio do Requerimento protocolado sob o nº 34.262, de 17 de novembro de 2025, solicitou remanejamento da folga concedida por meio da Portaria nº 3.919/2025, tendo em vista a decretação do ponto facultativo, sendo autorizado pelo Diretor Geral. Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.919, de 11 de novembro de 2025, que concedeu folga a ser compensada no respectivo banco de horas ao servidor Edson Carvalho de Souza, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Conceder 1 (um) dia de folga a ser gozado no dia 24 de novembro de 2025, ao servidor Edson Carvalho de Souza, matrícula nº 422, que será compensado em seu respectivo banco de horas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.