O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.923, de 13 de novembro de 2025, estabeleceu ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o servidor Edson Carvalho de Souza, por meio do Requerimento protocolado sob o nº 34.262, de 17 de novembro de 2025, solicitou remanejamento da folga concedida por meio da Portaria nº 3.919/2025, tendo em vista a decretação do ponto facultativo, sendo autorizado pelo Diretor Geral. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.919, de 11 de novembro de 2025, que concedeu folga a ser compensada no respectivo banco de horas ao servidor Edson Carvalho de Souza, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.