O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES que dispõe sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.