PORTARIA Nº 3.923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES que dispõe sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.