O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato
Administrativo nº 04/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o
nº 31.649/2024, referente à contratação da empresa Mérito Consultoria
Assessoria Ocupacional e Serviços Ltda. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.633, de 20 de fevereiro de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 04/2025 advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.649/2024, referente à contratação da empresa Mérito Consultoria Assessoria Ocupacional e Serviços Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o envio do E-Social S2240, para Câmara Municipal de Nova Venécia, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora Juliana Alves dos Reis,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações
Institucionais, matrícula nº 3.338, e a servidora Gilmara Almeida Delevedove, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Assistente Administrativo, matrícula nº 3.736 para atuarem, respectivamente,
como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora da Direção Geral,
matrícula nº 3.759, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato
Administrativo nº 04/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº
31.649/2024, referente à contratação de empresa Mérito Consultoria Assessoria
Ocupacional e Serviços Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços para o envio do E-Social S2240, para
Câmara Municipal de Nova Venécia.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.