O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 08/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.072/2025, referente à contratação da empresa HFM Soluções e Saúde Ltda. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.661, de 18 de março de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 08/2025 advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.072/2025, referente à contratação da empresa HFM Soluções e Saúde Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de elaboração e/ou atualização de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e visita técnica na fase de reconhecimento dos ambientes laborais, de interesse da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a
servidora Lorrayne Boldrini dos Santos Teixeira Lopes,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo,
matrícula nº 3.584, e a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº
3.338, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a
servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora ,
responsáveis por Contrato Administrativo nº 08/2025 e Processo Administrativo
protocolado sob o nº 32.072/2025, referente à contratação de empresa HFM
Soluções e Saúde Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada
em serviços de elaboração e/ou atualização de Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
(LTIP), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico
Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdênciário
(PPP) e visita técnica na fase de reconhecimento dos ambientes laborais, de
interesse da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de outubro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.