O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SFI – 003/2013, Versão 05, que dispõe sobre os procedimentos e normatizações para o regime de concessão de diárias aos vereadores do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia – Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de outubro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.