O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – STR – 001/2013, Versão 010, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos de controle referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais e indenização de combustível de veículo próprio, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES – CMNV/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de outubro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.