PORTARIA Nº 3.813, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.299, DE 05 DE JULHO DE 2024, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE contrato ADMINISTRATIVO nº 03/2022, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUINDO MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA E SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS, INCLUSIVE SEGURO, SEM MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 03/2022, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 27.064/2022, referente à contratação da empresa Master Automotores Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 15.650.133/0001-80. Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.299, de 05 de julho de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor responsáveis pelo Contrato Administrativo nº 03/2022, de 5 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Designar o servidor Tarcízio Bravim, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista, matrícula nº 237, e o servidor Cleiton Bis Pettene, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 3.757, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora, responsáveis pelo Contrato Administrativo nº 003/2022, de 5 de julho de 2022, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 27.064/2022, referente à contratação da empresa Master Automotores Eireli, para prestação de serviços de locação de veículos automotores, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro, sem motorista, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.