O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 119/2025 CMNV-ES/DIRG de convocação do servidor;
CONSIDERANDO que, posteriormente, a Empresa E&L cancelou o treinamento agendado para o dia 08 de agosto de 2025 não sendo mais necessária a interrupção de férias no respectivo dia, tendo a Direção Geral entregue o Memorando nº 127/2025 CMNV-ES/DIRG ao servidor. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.799, de 1º de agosto de 2025, que interrompe férias do servidor José Roberto Marré, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Interrompe por 2 (dois) dias o gozo de
férias do servidor José Roberto Marré,
matrícula nº 243, concedidas por meio da Portaria nº 3.779/2025, nos dias 4 e 7
de agosto de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.