PORTARIA Nº 3.807, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.212, DE 06 DE MAIO DE 2024, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE contrato advindo do TERMO DE REFERêNCIA (TR) Nº 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento de Link dedicado de internet Banda Larga de 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) Mbps para atender Às necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.212, de 06 de maio de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor de contrato advindo do Termo de Referência – TR nº. 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento de link dedicado de internet banda larga de 250 (duzentos e cinquenta) Mbps, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Designar a servidora Márcia Rosa Lavanholle Barreiros, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, matrícula nº 3.568, e o servidor Wagner Pratti de Miranda, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.780, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora, responsáveis por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 19/2024 e Processo Administrativo nº 30.482/2024, referente à contratação de empresa especializada em fornecimento de link dedicado de internet Banda Larga de 250 (duzentos e cinquenta) Mbps para atender às necessidades da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.