O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.156, de 02 de fevereiro de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor de contratações de serviços por inexigibilidade de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora Maria Aparecida Cont, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394
e a servidora Mirian dos Santos Barbosa Calmon, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula nº 3.768, para
atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora
Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Assessora de Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora,
responsáveis por todas as contratações de serviços por inexigibilidade de
licitação, sejam regulamentadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou
pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Nova Venécia/ES.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.