O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 05/2024, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024, referente à contratação da empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.582, de 13 de janeiro de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 005/2024 advindo o Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024, referente à contratação da empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível dos veículos da frota da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessador e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Designar o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.566, e a
servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567, para
atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora
Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Assessora da Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora,
responsáveis por Contrato Administrativo nº 05/2024 e Processo Administrativo
protocolado sob o nº 31.411/2024, referente à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de
combustível dos veículos da frota da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, por meio de implantação e operação de um
sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou
microprocessador e disponibilização de rede credenciada de postos de
combustíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.