O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 3.723, de 11 de junho de 2025, que institui e designa Comissão de revisão, identificação de inconstitucionalidades e ilegalidades e alteração nas normas de competência privativa ou exclusiva da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam
designados para compor a Comissão de que trata esta Portaria os seguintes
servidores:
I –
ROMILDO ANTÔNIO VENTORIN, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico
Legislativo, Matrícula nº 141, para atuar como Presidente;
II –
GILSON JOÃO DOS SANTOS, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico em
Contabilidade, Matrícula nº 053, para atuar como Vice-Presidente;
III
–JARILSON KARLOS FREITAS FERNANDES DE JESUS, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Procurador Geral, Matrícula nº 3.565, para atuar como membro;
IV –
WEMERSON DA SILVA NOGUEIRA, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Chefe de Cerimonial, Matrícula nº 3.760, para atuar como membro;
V – CÁSSIO
SEGLIA NICOLAU, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de
Gabinete, Matrícula nº 3.578, para atuar como membro.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.