portaria nº 3.758, de 4 DE JULHO de 2025

 

CANCELA SALDO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 65/2025 que opinou pelo cancelamento e arquivamento do Processo nº 31.240/2024, em relação ao Lote 04, pelo recolhimento das cadeiras, e,

 

CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara acolheu, em todos os termos, o referido parecer, e,

 

CONSIDERANDO a consequente anulação da Autorização de Fornecimento nº 151/2024 e da Autorização de Empenho nº 70/2024. Resolve:

 

 

Art. 1º Fica cancelado o saldo inscrito em “Restos a pagar não processados do Exercício de 2024”, do seguinte processo:

 

 

 

Processo

Empenho

Credor

Valor

31240/2024

437/2024

WANDERSON SOUZA DE ALMEIDA

5.500,00

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.