O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 65/2025 que opinou pelo cancelamento e arquivamento do Processo nº 31.240/2024, em relação ao Lote 04, pelo recolhimento das cadeiras, e,
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara acolheu, em todos os termos, o referido parecer, e,
CONSIDERANDO a consequente anulação da Autorização de Fornecimento nº 151/2024 e da Autorização de Empenho nº 70/2024. Resolve:
Art. 1º Fica cancelado o saldo inscrito em “Restos a pagar não processados do Exercício de 2024”, do seguinte processo:
Processo |
Empenho |
Credor |
Valor |
31240/2024 |
437/2024 |
WANDERSON SOUZA DE ALMEIDA |
5.500,00 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.