O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida por meio da Portaria nº 3.489, de 10 de dezembro de 2024; Resolve:
Art. 1º Conceder 6 (seis) dias de férias à servidora Fransiani Cassaro Martins, matrícula nº 2.787, referente aos dias de interrupção do período de 2022 a 2023, a serem gozados nos dias 14 a 19 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.