O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o inciso IV, do artigo 19, que estabelece a obrigatoriedade dos órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos, instituir e dar publicidades a modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023 que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO que a elaboração das minutas padronizadas foi realizada pela Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, em conjunto com a Unidade Central de Controle Interno;
CONSIDERANDO que as minutas dos instrumentos padronizados, após aprovação, deverão ser publicadas na página eletrônica da CMNV/ES;
CONSIDERANDO que os instrumentos de padronização permitem a otimização da aplicação dos recursos públicos, ganhos em economia de escala, maior objetividade nos critérios de seleção e julgamento, bem como outros benefícios que visam concretizar o princípio constitucional da eficiência administrativa; Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes minutas padronizadas, referentes às contratações diretas (compras e serviços sem exclusividades de mão de obra), no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:
a) MODELO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA;
b) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA (Contratações Diretas – Aquisição/Compras);
c) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA (Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra);
d) MODELO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (Contratações Diretas – Aquisições);
e) MODELO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (Contratações Diretas - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra).
Art. 2º Fica
vedada a inclusão, exclusão ou alteração de quaisquer itens, subitens, trechos,
expressões ou termos nas minutas padronizadas sem a precedente expressa
autorização da Procuradoria Geral da CMNV/ES, exceto quando houver
possibilidade, em conformidade com as notas explicativas constantes nas minutas
padronizadas.
Art. 3º Torna-se
obrigatória a utilização das minutas padronizadas em todas as contratações
diretas (compras e serviços sem exclusividades de mão de obra), no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.