PORTARIA Nº 3.718, DE 5 DE JUNHO DE 2025

 

APROVA AS MINUTAS PADRONIZADAS REFERENTES ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS (COMPRAS E SERVIÇOS SEM EXCLUSIVIDADE DE MÃO DE OBRA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o inciso IV, do artigo 19, que estabelece a obrigatoriedade dos órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos, instituir e dar publicidades a modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023 que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO que a elaboração das minutas padronizadas foi realizada pela Procuradoria Geral desta Casa Legislativa, em conjunto com a Unidade Central de Controle Interno;

 

CONSIDERANDO que as minutas dos instrumentos padronizados, após aprovação, deverão ser publicadas na página eletrônica da CMNV/ES;

 

CONSIDERANDO que os instrumentos de padronização permitem a otimização da aplicação dos recursos públicos, ganhos em economia de escala, maior objetividade nos critérios de seleção e julgamento, bem como outros benefícios que visam concretizar o princípio constitucional da eficiência administrativa; Resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes minutas padronizadas, referentes às contratações diretas (compras e serviços sem exclusividades de mão de obra), no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:

 

a) MODELO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA;

b) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA (Contratações Diretas – Aquisição/Compras);

c) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA (Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra);

d) MODELO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (Contratações Diretas – Aquisições);

e) MODELO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (Contratações Diretas - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra).

 

Art. 2º Fica vedada a inclusão, exclusão ou alteração de quaisquer itens, subitens, trechos, expressões ou termos nas minutas padronizadas sem a precedente expressa autorização da Procuradoria Geral da CMNV/ES, exceto quando houver possibilidade, em conformidade com as notas explicativas constantes nas minutas padronizadas.

 

Art. 3º Torna-se obrigatória a utilização das minutas padronizadas em todas as contratações diretas (compras e serviços sem exclusividades de mão de obra), no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.