PORTARIA Nº 3.693, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

DECLARAR A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PAULO ROBERTO SOUZA LIMA, EM RAZÃO DE TER ATINGIDO A IDADE DE 75 (SETENTA E CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 1º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 61 e art. 62, inciso II da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015;

 

CONSIDERANDO que o servidor Paulo Roberto Souza Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, matrícula nº 047, completa 75 (setenta e cinco) anos de idade em 23 de abril de 2025, implementando a idade para aposentadoria compulsória do servidor público;

 

CONSIDERANDO que o artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES estabelece que é automática a aposentadoria compulsória;

 

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 034/2025, de 13 de março de 2025, pela obrigatoriedade da aposentadoria compulsória aos servidores efetivos da CMNV/ES ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade, nos termos da Lei, acolhido pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 250/2025 – CMNV-ES/GAP que solicitou a elaboração da Portaria declarando a referida aposentadoria compulsória do servidor com base no artigo 62, inciso II e artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO que o servidor laborou até o dia 23 de abril de 2025, estando no dia 23 de abril de 2025 em gozo de sua folga de aniversário, direito previsto na Lei nº 3.468, de 15 de agosto de 2018. Resolve:

 

Art. 1º Declarar a aposentadoria compulsória do servidor Paulo Roberto Souza Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, matrícula nº 047, em razão de ter atingido a idade de 75 (setenta e cinco) anos em 23 de abril de 2025.

 

Art. 2º Declarar a vacância do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo ocupado pelo servidor, na forma prevista no inciso V do art. 50 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.692, de 23 de abril de 2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 23 de abril de 2025.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.