O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso
II, § 1º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 61 e art. 62, inciso II da Lei
nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Nova Venécia/ES c/c art. 2º da Lei
Complementar nº 152/2015;
CONSIDERANDO que o servidor
Paulo Roberto de Souza Lima, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
matrícula nº 047, completa 75 (setenta e cinco) anos de idade em 23 de abril de
2025, implementando a idade para aposentadoria compulsória do servidor público;
CONSIDERANDO que o artigo 68 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES estabelece que é automática
a aposentadoria compulsória;
CONSIDERANDO os termos do Parecer
Jurídico nº 034/2025, de 13 de março de 2025, pela obrigatoriedade da
aposentadoria compulsória aos servidores efetivos da CMNV/ES ao completarem 75
(setenta e cinco) anos de idade, nos termos da Lei, acolhido pelo Presidente da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO o Memorando nº
250/2025 – CMNV-ES/GAP que solicitou a elaboração da Portaria declarando a
referida aposentadoria compulsória do servidor com base no artigo 62, inciso II
e artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova
Venécia/ES;
CONSIDERANDO que o servidor
laborou até o dia 23 de abril de 2025, estando no dia 23 de abril de 2025 em
gozo de sua folga de aniversário, direito previsto na Lei nº 3.468, de 15 de agosto de 2018. Resolve:
Art. 1º Declarar a
aposentadoria compulsória do servidor Paulo Roberto de Souza Lima, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Legislativo, matrícula nº 047, em razão de ter
atingido a idade de 75 (setenta e cinco) anos em 23 de abril de 2025.
Art. 2º Declarar a vacância
do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo ocupado pelo servidor, na
forma prevista no inciso V do art. 50
da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Nova Venécia/ES.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23
de abril de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.