O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o dispostos na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.297/2025 e o Contrato Administrativo nº 09/2025 (em vigor) firmado com a Empresa E&L Produções de Software LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, para prestação de serviços de fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204, e a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.338, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº 09/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.297/2025, referente à contratação da Empresa E&L Produções de Software LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, para prestação de serviços de fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 09/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.297/2025, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - O fiscal
do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
II - O fiscal
do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 09/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.297/2025, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato
das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar
a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho
de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros
formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas
à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao
envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos;
VI - elaborar
o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII -
coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.