O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o dispostos na Versão 002 da
Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou
instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.166/2025 e o Contrato Administrativo nº 10/2025 (em vigor) firmado com a Empresa 50.837.852 Matheus Henrique de Almeida, inscrita no CNPJ nº 50.837.852/0001-06 cujo o objeto é a prestação de serviços de ornamentação e decoração para eventos de solenidades de entrega de título de honra e mérito destinado à realização de 04 (quatro) Sessões Solene de 2025 e 02 (dois) eventos a serem definidos pela Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Márcia Rosa Lavanholle Barreiros, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, matrícula nº 3.568, e a servidora Mirian dos Santos Barbosa Calmon, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Administrativa, matrícula nº 3.596, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº 10/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.166/2025, referente à contratação de empresa 50.837.852 Matheus Henrique de Almeida, inscrita no CNPJ nº 50.837.852/0001-06 cujo o objeto é a prestação de serviços de ornamentação e decoração para eventos de solenidades de entrega de título de honra e mérito destinado à realização de 04 (quatro) Sessões Solene de 2025 e 02 (dois) eventos a serem definidos pela Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 10/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.166/2025, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - O fiscal
do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados.
II - O fiscal
do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
III - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 10/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.166/2025, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:
I - coordenar
as atividades relacionadas à fiscalização;
II -
acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III -
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
IV - coordenar
a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo
da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração;
V - coordenar
os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar
o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII -
coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar
o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de abril de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.