O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 21.200, de 2 de abril de 2025, decretou horário especial nas repartições públicas municipais para o dia 17 de abril de 2025, sendo das 7h às 13h;
CONSIDERANDO que não ficou decretado ponto facultativo pelo Poder Executivo Municipal para o dia 17 de abril de 2025, véspera do feriado nacional da “Sexta-Feira Santa”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia/ES que dispõe sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 242/2025 – CMNV-ES/GAP que solicita elaboração de portaria a fim de estabelecer ponto facultativo na CMNV/ES em data específica. Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de abril de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de nova venécia.