PORTARIA Nº 3.681, DE 9 DE ABRIL DE 2025

 

ESTABELECE ESCALA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 32.207/2025 elaborado pelo servidor Izaias de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de vigia, matrícula nº 1.497, referente ao retorno da escala de 24 (vinte e quatro) horas aos finais de semana e feriados;

 

CONSIDERANDO que antigamente a Câmara Municipal de Nova Venécia/ES possuía 3 (três) servidores no cargo de vigia, sendo que 2 (dois) não fazem mais parte do quadro de servidores da Câmara, permanecendo apenas o servidor Izaias de Souza;

 

CONSIDERANDO a necessidade de vigilância e segurança patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio também aos finais de semana e feriados;

 

CONSIDERANDO que o art. 16-A, inciso IV, alínea “i”, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, estabelece que ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças compete aprovar as escalas de pessoal para atividades de vigilância da CMNV/ES;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 239/2025 – CMNV-ES/GAP que solicita a elaboração de portaria a fim de estabelecer a escala de trabalho para atividades de vigilância da CMNV/ES, exercida pelo servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de vigia, Sr. Izaias de Souza; Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecida a Escala de Trabalho para atividades de vigilância da CMNV/ES, exercida pelo servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de vigia, Sr. Izaias de Souza, correspondendo a jornada de trabalho de 17 (dezessete) horas X 55 (cinquenta e cinco) horas, em que o servidor trabalhará 17 (dezessete) horas consecutivas e descansará 55 (cinquenta e cinco) horas, bem como estabelece a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de abril de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de nova venécia.