O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as interrupções de férias
ocorridas por meio da Portaria nº 3.481, de 4 de
dezembro de 2024 e da Portaria nº 3.486, de 6 de
dezembro de 2024; Resolve:
Art. 1º Conceder 2 (um) dias de férias referentes aos dias de interrupção do período de 2023 a 2024 ao servidor José Roberto Marré, matrícula nº 243, a serem gozados nos dias 20 e 21 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.