O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.419, de 07 de outubro de 2024, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor de Contrato Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo nº 30.520/2024, referente à contratação de empresa especializada em serviços comuns de locação de impressoras multifuncionais com a inclusão de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes e fornecimento de material de consumo dos equipamentos conforme o termo de referência no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora Naiara de Figueirêdo Resende, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente Administrativa, matrícula nº 2.995, e a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de
Relações Institucionais,
matrícula nº 3.338, para
atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato
Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº
30.520/2024, referente à contratação de empresa especializada em serviços
comuns de locação de impressoras com a inclusão de manutenção preventiva e
corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes e fornecimento
de material de consumo dos equipamentos, exceto papel A4, nas condições
estabelecidas do Termo de Referência (TR) no âmbito da Câmara Municipal de
Nova..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.