portaria nº 3.659, de 18 DE MARÇO de 2025

       

InstITuir e constituir A COMISSÃO PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE TODOS OS BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES, INCLUINDO OS INSERVÍVEIS, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO DO ALMOXARIFADO no âmbito DA CÂMARA mUNICIPAL DE Nova Venécia/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a mudança de gestão desta Casa Legislativa e após a verificação de algumas inconsistências no patrimônio e almoxarifado para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas referente ao exercício de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seguir a recomendação feita pela Controladora Geral desta Casa por meio do Relatório de Auditoria nº 01/2023 – Gestão Patrimonial encaminhado ao Presidente da Câmara na Gestão de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do almoxarifado organizado a fim de proporcionar eficiência na gestão de materiais, redução de desperdícios, controle de estoque e segurança e preservação dos materiais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle dos bens patrimoniais com o objetivo de dar transparência na prestação de contas e evitar que os bens sejam manipulados ou desviados sem a devida responsabilidade;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 196/2025 – CMNV-ES/GAP que solicita a elaboração de Portaria criando a Comissão para realizar o levantamento e avaliação de todos os bens móveis da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, incluindo os servíveis, bem como organização dos materiais de consumo e almoxarifado; Resolve:

 

Art. 1º Instituir a Comissão para realizar o Levantamento e Avaliação de todos os bens móveis da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, incluindo os inservíveis, bem como a organização dos materiais de consumo do Almoxarifado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, com as seguintes competências:

 

a) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

b) Identificar os bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Nova Venécia/ES;

c) Elaborar o Relatório de Conclusão, encaminhando-o à Presidência, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis;

d) Realizar o levantamento de todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal, no âmbito da Câmara, verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição da Comissão para realizar o Levantamento e Avaliação de todos os bens móveis da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, incluindo os inservíveis, bem como a organização dos materiais de consumo do Almoxarifado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, os seguintes servidores:

 

I - Presidente: Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.593;

 

II - Membro: Edson Carvalho de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, nomeado na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula nº 422;

 

III - Membro: Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula nº 2.787;

 

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para realizar o Levantamento e Avaliação de todos os bens móveis da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, incluindo os inservíveis, bem como a organização dos materiais de consumo do Almoxarifado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º A Comissão não receberá remuneração específica para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.