O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 117 e 140, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da
mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação
necessita de fiscalização, ainda que seja contratação direta;
CONSIDERANDO o dispostos na
Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos
contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado, a qual
estabelece procedimentos de controle no recebimento, registros de entradas e
saídas, armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo (bens de
estoque) adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; Resolve:
Art. 1º Designar a
servidora Bruna Carvalho Mariano,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações
Institucionais, matrícula nº 3.593 e a servidora Naiara de Figueirêdo
Resende, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de
Administrativa, matrícula nº 2.995, para atuarem, respectivamente, como fiscal
titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial,
matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por todas as
contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem
atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações diretas no
âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, além das constantes no art. 117
da Lei
nº 14.133/2021:
I - atender e acompanhar os fornecedores quando da entrega do
material de uso e consumo;
II - receber e aceitar o material de uso e consumo conforme
estabelecido nos instrumentos de contratação (Termo de Referência) e conforme
procedimentos dispostos na Instrução Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de
Patrimônio e Almoxarifado;
III - buscar soluções junto aos responsáveis quando identificadas
divergências entre o material entregue e o contratado;
IV - manter registros próprios de controle das atividades de
fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria
nº 3.147, de 30 de janeiro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11
de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.