O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.239 de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
DIVULGAÇÃO OFICIAL
0000.01070232.002 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
3.1.3.2.00.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................. 8.000,00
Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1.01.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS......................................... 8.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.