O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário
de expediente da Câmara Municipal, a partir do dia 13 de Outubro de 1.998, no
seguinte horário:
- Segunda-feira, Quarta-feira, Quinta-feira e Sexta-feira no
horário de 07:00 às 13:00 horas.
- Terça-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às
19:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.