PORTARIA Nº 364, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998

 

FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar horário de expediente da Câmara Municipal, a partir do dia 13 de Outubro de 1.998, no seguinte horário:

 

- Segunda-feira, Quarta-feira, Quinta-feira e Sexta-feira no horário de 07:00 às 13:00 horas.

- Terça-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 19:00 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro de 1.998.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.