INTERROMPE
FÉRIAS DO SERVIDOR ROMILDO ANTONIO VENTORIN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando
nº 47/2025 CMNV-ES/DIRG de convocação do servidor, resolve:
Art. 1º Interrompe por 1 (um) dia o gozo de férias do servidor Romildo Antonio Ventorin, matrícula nº 141, concedidas por meio da Portaria nº 3.589/2025, no dia 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
FELIPE BARBOSA DOS SANTOS (PSB)
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.