O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 2.239 de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 22.850,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
DIVULGAÇÃO OFICIAL
0000.01070232.002 PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
3.1.3.2.00.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS............................................ 22.850,00
Art. 2º A origem dos recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0000.01010012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.9.2.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES........................................................................................................................... .............................................................................................................................. 12.850,00
ADMINISTRAÇÃO
INFORMÁTICA
0000.01070242.003 AMPLIAÇÃO E MANUT. DOS SERV. DE INFORMÁTICA
4.1.2.0.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE ............................................................................................................................................. .............................................................................................................................. 10.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.