PORTARIA Nº 3.582, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

DESIGNAR SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O Nº 31.411/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL  DOS VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA–ES, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADOR E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024 e o Contrato Administrativo nº 05/2024 (em vigor) firmado com a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, CNPJ nº 12.039.966/0001-11;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.566, e a servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a) servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a) Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis por Contrato Administrativo nº 05/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível dos veículos da frota da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessador e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.

 

Art. 1º Designar o servidor Roberto Cesar de Almeida Souza, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenador Parlamentar, matrícula nº 3.566, e a servidora Marilene Lima de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.567, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº 05/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível dos veículos da frota da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessador e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. (Redação dada pela Portaria nº 3.648/2025)

 

Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 05/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 05/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.411/2024, dentre outras previstas na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021:

 

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;

 

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

 

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

 

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

 

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

 

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

 

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;

 

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

 

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.