CONCEDE
PROGRESSÃO ÀS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que as servidoras especificadas no artigo 1º desta Portaria preencheram os requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;
CONSIDERANDO que as servidoras deste Poder Legislativo relacionadas no artigo 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução nº 348/2005 e no Ato da Mesa nº 22 de 28 de novembro de 2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;
CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES contido no Memorando nº 02/2024 – CMNV-ES/CPDF;
CONSIDERANDO a alteração
automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros
quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstos respectivamente
no art. 30, 32 da Resolução nº 348/2005 e no §3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005,
resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
Servidora |
Matrícula |
Cargo |
Data de cumprimento dos requisitos |
DANIELA BRAGA ARAÚJO ZAMPROGNO |
2045 |
PROCURADORA JURÍDICA |
09/01/2025 (PO nº 2528/2022) |
IZABELA DE SOUZA BELMONDES |
2046 |
TÉCNICA LEGISLATIVA |
11/01/2025 (PO nº 2529/2022) |
ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA |
2112 |
ESCRITURÁRIA I |
07/03/2025 (PO nº 2536/2022) |
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão dessa progressão serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes dessa progressão vigorarão a partir do primeiro dia do referido mês de sua concessão, se esta ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês.
Art. 3º Para efeito de nova apuração de merecimento, considerar-se-á reiniciado o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento, a partir da respectiva data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005 de cada servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.