PORTARIA Nº 3.572, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

 

APROVA A VERSÃO 002 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SRH - 003/2022, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS CONCESSÕES DE AFASTAMENTOS EM DECORRÊNCIA DE FÉRIAS, BANCO DE HORAS, ANIVERSÁRIOS, LUTO E SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA ELEITORAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ESPÍRITO SANTO - CMNV/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Versão 002 da Instrução Normativa – SRH - 003/2022 que disciplina, orienta e padronizar os critérios e procedimentos referentes às concessões de afastamentos em decorrência de férias, banco de horas, aniversários, luto e serviços prestados junto à Justiça Eleitoral dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia/Espírito Santo – CMNV/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.