APROVA
A VERSÃO 002 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA -
SRH - 003/2022, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS CONCESSÕES DE AFASTAMENTOS EM DECORRÊNCIA DE
FÉRIAS, BANCO DE HORAS, ANIVERSÁRIOS, LUTO E SERVIÇOS PRESTADOS À JUSTIÇA
ELEITORAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ESPÍRITO SANTO -
CMNV/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento
Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Versão 002 da Instrução Normativa – SRH - 003/2022 que disciplina, orienta e padronizar os critérios e procedimentos referentes às concessões de afastamentos em decorrência de férias, banco de horas, aniversários, luto e serviços prestados junto à Justiça Eleitoral dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia/Espírito Santo – CMNV/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 2025; 70º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.