portaria nº 3.521, de 23 DE DEZEMBRO de 2024

 

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido horário do expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, no dia 24 dezembro de 2024, 7:00 às 13 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

Presidente

Vereador pelo Republicanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.