O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, incisos II e XIII, da Resolução nº 264/1990 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES) combinado com o art. 2º da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o falecimento da Senhorita Rafaela Cassaro, servidora desta Câmara Municipal, ocorrido na data de 20 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância dos serviços que foram prestados no cargo de Assistente Administrativo e, sobretudo, em respeito à sua memória. Resolve:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 3 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, compreendendo os dias 20 a 22 de dezembro de 2024, em consideração ao falecimento da servidora Rafaela Cassaro.
Art. 2º Fica estabelecido que não haverá expediente no Poder Legislativo Municipal na data o dia 23 de dezembro de 2024 (segunda-feira), em razão do fato ocorrido, comovendo servidores e vereadores.
Art. 3º Em virtude do luto, fica transferida a 10ª Sessão Extraordinária do dia 23 de dezembro de 2024, devidamente convocada e publicada, para o dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), às 9 horas, dando-se ciência a todos os vereadores desta decisão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 20 de dezembro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.