O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida
por meio da Portaria nº 3.492, de 12 de dezembro de
2024; Resolve:
Art. 1º
Conceder 2 (dois) dias de férias à servidora Estefânia Terci da Silva, matrícula nº 2.112,
referente aos dias de interrupção do período de 2022 a 2023, a serem gozados
nos dias 30 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.