O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida
por meio da Portaria nº 3.182, de 25 de março de 2024;
Resolve:
Art. 1º Conceder 13 (treze) dias de férias à servidora Luziane Masarin Caliman, matrícula nº 2.369, referente aos dias de interrupção do período de 2022 a 2023 a serem gozados no período de 09 a 21 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.