PORTARIA Nº 3.418, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

 

INSTITUIR E CONSTITUIR A EQUIPE DE APOIO DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a dissolução do Comitê para Estudos e Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que esteve em atividade até 30 de setembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de que após a desconstituição do referido Comitê será instituída a Equipe de Apoio de Proteção de Dados Pessoais, sendo-lhe repassada a atribuição permanente de atualização do Inventário de Dados Pessoais – IDP, bem como outras competências, através de legislação própria, na forma do art. 28, §3º da Resolução nº 424/2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir e manter uma cultura de proteção aos dados pessoais dos titulares de dados que utilizem os serviços públicos, no âmbito deste Poder Legislativo, em observância a Lei Federal nº 13.709/2018 e Resolução nº 424/2022, resolve:

 

Art. 1º Instituir a Equipe de Apoio de Proteção de Dados, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia/ES, a qual possui a atribuição permanente de elaboração e atualização do Inventário de Dados Pessoais – IDP, bem como outras competências, através de legislação própria.

 

Parágrafo único. A Equipe de Apoio de Proteção de Dados, deverá atualizar o Relatório de Impacto de Dados Pessoais sempre que se identificar a possibilidade de ocorrência de impacto na privacidade dos dados pessoais, na forma da Resolução nº 424/2022.

 

Art. 2º A Equipe de Apoio de Proteção de Dados será composta por três membros, em sua maioria, por servidores efetivos.

 

Art. 3º Ficam designados para constituição da Equipe de Apoio de Proteção de Dados as seguintes servidoras:

 

Presidente: Estefânia Terci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão Administrativa, Matrícula nº 2.212;

 

Membro I: Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretora do Departamento Legislativo, Matrícula nº 239

 

Membro II: Izabela de Souza Belmondes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões, Matrícula nº 2.046;

 

Parágrafo único. A Equipe de Apoio de Proteção de Dados poderá solicitar ao Presidente da Câmara a designação de um (a) servidor (a) para exercer os trabalhos de Secretário (a), caso seja constatado alto volume e/ou complexidade de trabalhos a serem executados.

 

Art. 4º A Equipe de Apoio de Proteção de Dados deverá elaborar cronograma de trabalhos a serem executados, devendo promover reuniões periódicas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.