O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça, e Redação Final no Projeto de Resolução n° 038/2024, que declara como patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagismo de Nova Venécia/ES imóveis e bens que específica – iniciativa do Vereador Otamir Carloni, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Obras Legislação, Justiça, e Redação Final no Projeto de Resolução n° 38/2024, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art.39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 38/2024, que declara como patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagismo de Nova Venécia/ES imóveis e bens que específica– iniciativa do Vereador Otamir Carloni da Comissão Permanente Obras Legislação, Justiça, e Redação Final, para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Valdecir Silvestre Juliatti como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Resolução n° 38/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.