PORTARIA Nº 3.404, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

APROVA A VERSÃO 002 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SSG - 001/2015, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES AO SERVIÇO DE LIMPEZA E COPA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CMNV/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Versão 002 da Instrução Normativa – SSG - 001/2015 que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes ao serviço de limpeza e copa no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.