O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º
Fica aprovada a Versão 002 da Instrução Normativa – SSG - 001/2015 que
disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes ao
serviço de limpeza e copa no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo – CMNV/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.