PORTARIA Nº 3.400, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 3.211, DE 02 DE MAIO DE 2024, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 3.211, de 02 de maio de 2024, que constitui Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Estefânia Terci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, matrícula nº 2.112, para atuar como Presidente do Comitê;

 

II – Wenderson José Vilella, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 3.371, para atuar como Secretário do Comitê;

 

III – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula nº 239;

 

IV – Rayani Ramos Campo Dall’Orto, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.827;

 

V - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204;

 

VI- Debriana Alves Costa, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.837.

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente, para dar andamento aos trabalhos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.