PORTARIA Nº 3.361, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO E INSERE DISPOSITVOS QUE ESPECIFICA DA PORTARIA Nº 2.377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES PARA A SUPERINTENDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DAS PAUTAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas e superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; Resolve:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, em especial as atribuições previstas na alínea b, inciso XXV, art. 39, do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para constar na pauta da sessão seguinte, as proposições deverão ser protocoladas na Câmara Municipal até as 13 horas do penúltimo dia útil da semana, sem prejuízo do que dispõe a Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno).

.................................................................... (NR)

 

Art. 2º O § 2º do art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................

 

...................................................................

 

§ 2º A regra prevista no caput deste artigo somente poderá ser afastada nos casos em que o Presidente da Câmara, por meio de despacho fundamentado no respectivo processo legislativo que demonstre a urgência e o risco de dano ao interesse público caso a proposição não conste na pauta da sessão subsequente, sem prejuízo das demais formalidades previstas na Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno). (NR)

 

............................................................................. (NR)

 

Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a vigorar acrescido do § 3º com o seguinte texto:

 

Art. 3º ......................................................

 

................................................................

 

§ 3º A exceção prevista no § 2º deste artigo deverá, porém, respeitar o prazo de protocolo até às 10 horas do último dia útil da semana. (NR)

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

Presidente

Vereador pelo Republicanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.