CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas e superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; Resolve:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, em especial as atribuições previstas na alínea b, inciso XXV, art. 39, do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
Para constar na pauta da sessão seguinte, as proposições deverão ser
protocoladas na Câmara Municipal até as 13 horas do penúltimo dia útil da
semana, sem prejuízo do que dispõe a Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno).
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(NR)
Art. 2º O § 2º do art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
............................................................
...................................................................
.............................................................................
(NR)
Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para a superintendência e organização das pautas das sessões ordinárias, passa a vigorar acrescido do § 3º com o seguinte texto:
Art. 3º
......................................................
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.