PORTARIA Nº 3.357, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

APROVA A VERSÃO 004 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SRH - 003/2023, QUE INSERE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS QUANTO A FREQUÊNCIA DOS ASSESSORES PARLAMENTARES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CMNV/ES. QUANDO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE DURANTE O PERÍODO PERMITIDO PARA PROPAGANDAS ELEITORAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Versão 004 da Instrução Normativa – SRH – 003/2023 que insere critérios e procedimentos quanto a frequência dos assessores parlamentares, no âmbito da câmara municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo - CMNV/ES, período permitido das propagandas eleitorais, quando das eleições municipais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.