O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º
Fica aprovada a Versão 004 da Instrução Normativa – SRH – 003/2023 que insere
critérios e procedimentos quanto a frequência dos assessores parlamentares, no
âmbito da câmara municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo - CMNV/ES,
período permitido das propagandas eleitorais, quando das eleições municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.