PORTARIA Nº 3.322, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

APROVA A VERSÃO 002 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SCL - 006/2021, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E/OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES FIRMADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CMNV/ES, EXCETO OBRAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PODE)

PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.