O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei n°1/2024, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, no âmbito do Município de Nova Venécia - iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei n°1/2024, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 1/2024, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, no âmbito do Município de Nova Venécia- iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Anderson Merlin Salvador como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei n° 1//2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de julho 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.