PORTARIA Nº 3.306, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Constitui e nomeia COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO advindA do TERMO DE REFERêNCIA (TR) Nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VISANDO AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA Venécia – ES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO WEB.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Prova de Conceito é a ferramenta indispensável em processos licitatórios com objetos complexos de inovações e tecnologia da informação, que necessitam de demonstração da viabilidade técnica e funcional da proposta apresentada pelo licitante, antes de sua efetiva contratação;

 

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 17 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que possibilita a realização de Prova de Conceito;

 

CONSIDERANDO que a Prova de Conceito permite que a Câmara Municipal de Nova Venécia avalie se os sistemas ofertados pela empresa proponente estão de acordo com os requisitos técnicos solicitados conforme o disciplinado no subitem 4.11 (Da exigência da Prova de Conceito) do Termo de Referência (TR) nº 29/2024. Resolve:

 

Art. 1º Constituí a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito advinda do Termo de Referência (TR) nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES, através da implantação de uma solução Web para avaliar se os sistemas ofertados pela empresa proponente estão de acordo com os requisitos técnicos solicitados no referido TR.

 

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Prova de Conceito advinda do TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024 validará todos os requisitos técnicos obrigatórios previstos no Anexo I (Tabela de Requisitos Técnico) a fim de avaliar os requisitos funcionais dos sistemas básicos para julgamento da proposta melhor classificada e comprovar o atendimento de todos os requisitos.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Prova de Conceito advinda do TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024 deverá em suas atribuições se atentar, além do previsto nesta Portaria, à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ao TR nº 29/2024.

 

Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I – Gilson João dos Santos, ocupante do cargo de efetivo de Técnico em Contabilidade, Matrícula nº 053;

 

II – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretor do Departamento Legislativo, Matrícula nº 239;

 

III – Daniela Braga Araújo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Jurídica, nomeada na Função Gratificada de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Matrícula nº 2.045;

 

IV – Luziane Masarin Caliman, ocupante do cargo de provimento comissionado de Controladora Geral, Matrícula nº 2.369;

 

V – Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 3.204.

 

VI – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Comunicação, Matrícula nº 3.203.

 

VII – Maria Clara Nascimento Agapito, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PODE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.